SARZEDO EVOLUI PARA A “ONDA VERMELHA”

SARZEDODO EVOLUI PARA A “ONDA VERMELHA” DO PROGRAM MINAS CONSCIENTE 

Leia o decreto Decreto nº 1399-2021

Prefeitura de Sarzedo emite novo decreto após Governador do Estado anunciar o retorno das cidades da região metropolitana para a Onda Vermelha.

O Decreto nº 1.399 apresenta novas regras e medidas temporárias de prevenção a Covid-19.

O Decreto entra em vigor a partir deste sábado (17/04).

 

ESTABELECIMENTOS, HORÁRIOS E NORMAS SANITÁRIAS:

– Clubes, Pousadas, Casas de festas, Casas de shows e eventos de qualquer natureza: NÃO PODERÃO FUNCIONAR

Artigo 1º do decreto 1.399

– Restaurantes, Bares: PODERÃO FUNCIONAR (COM RESTRIÇÕES)

Artigo 2º do decreto 1.399

– Academias e Atividades de Recreação, esporte e lazer ao ar livre: PODERÃO FUNCIONAR (COM RESTRIÇÕES)

Artigo 3º do decreto 1.399

– Igrejas e templos religiosos: PODERÃO FUNCIONAR (COM RESTRIÇÕES)

Artigo 4º do decreto 1.399

– Transporte Coletivo: PODERÃO FUNCIONAR (COM RESTRIÇÕES)

Artigo 8º do decreto 1.399

– Bancos, Lotéricas e Supermercados: PODERÃO FUNCIONAR (COM RESTRIÇÕES)

Artigo 9º do decreto 1.399

– Empresas com potencial de agrupamento: PODERÃO FUNCIONAR (COM RESTRIÇÕES)

Artigo 10º do decreto 1.399

Os estabelecimentos não relacionados nos artigos 1º até ao 4º, e inclusive os declarados como essenciais, poderão funcionar sem restrição de horário.

Leia o decreto Decreto nº 1399-2021

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