SARZEDODO EVOLUI PARA A “ONDA VERMELHA” DO PROGRAM MINAS CONSCIENTE
Leia o decreto Decreto nº 1399-2021
Prefeitura de Sarzedo emite novo decreto após Governador do Estado anunciar o retorno das cidades da região metropolitana para a Onda Vermelha.
O Decreto nº 1.399 apresenta novas regras e medidas temporárias de prevenção a Covid-19.
O Decreto entra em vigor a partir deste sábado (17/04).
ESTABELECIMENTOS, HORÁRIOS E NORMAS SANITÁRIAS:
– Clubes, Pousadas, Casas de festas, Casas de shows e eventos de qualquer natureza: NÃO PODERÃO FUNCIONAR
Artigo 1º do decreto 1.399
– Restaurantes, Bares: PODERÃO FUNCIONAR (COM RESTRIÇÕES)
Artigo 2º do decreto 1.399
– Academias e Atividades de Recreação, esporte e lazer ao ar livre: PODERÃO FUNCIONAR (COM RESTRIÇÕES)
Artigo 3º do decreto 1.399
– Igrejas e templos religiosos: PODERÃO FUNCIONAR (COM RESTRIÇÕES)
Artigo 4º do decreto 1.399
– Transporte Coletivo: PODERÃO FUNCIONAR (COM RESTRIÇÕES)
Artigo 8º do decreto 1.399
– Bancos, Lotéricas e Supermercados: PODERÃO FUNCIONAR (COM RESTRIÇÕES)
Artigo 9º do decreto 1.399
– Empresas com potencial de agrupamento: PODERÃO FUNCIONAR (COM RESTRIÇÕES)
Artigo 10º do decreto 1.399
Os estabelecimentos não relacionados nos artigos 1º até ao 4º, e inclusive os declarados como essenciais, poderão funcionar sem restrição de horário.
Leia o decreto Decreto nº 1399-2021