Super User,13 December 2016 Hits: 1959
ESCOLA DO LEGISLATIVO
Funções da Câmara
A Câmara Municipal, Poder Legislativo do município, exerce, por intermédio dos vereadores, relevantes funções, sendo as principais:
– Função Legislativa
– Função Administrativa
– Função Controle e Fiscalização
No exercício da função legislativa a Câmara legisla sobre todas as matérias de competência do Município. Assim se instituem as leis municipais e se cumpre, no âmbito local, o princípio da legalidade a que está sujeita a Administração Pública. As matérias de competências da Câmara, bem como as normas referentes ao processo legislativo, no que se refere às leis em geral e ao orçamento, são estabelecidas na Lei Orgânica do Município.
O que significa a palavra VEREADOR?
A palavra “vereador” vem do verbo verear, que significa “zelar pelo sossego e bem-estar dos munícipes”. Significa, também, “membro da Câmara Municipal que legisla”.
E a palavra LEGISLAR?
É elaborar, estudar, discutir e votar projetos de lei para o Município. O vereador tem que ouvir as pessoas e entidades envolvidas no assunto, para que possa apresentar emendas e votar com consciência.
Direitos dos Vereadores:
* Apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município;
* Apresentar projetos de lei, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução;
* Fazer requerimentos, escritos ou verbais;
* Sugerir indicações;
* Oferecer emendas;
* Usar da palavra, no Plenário:
* Votar e ser votado para a eleição da Mesa e para escolha da direção das comissões de que participa;
* Julgar o Prefeito e Vereador em determinadas infrações;
* Fiscalizar os atos de Prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras;
* Ser investido em cargos – como de Secretário Municipal, por exemplo -, sem perda do mandato;
Deveres dos Vereadores
* O Vereador tem o dever da: – assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das comissões;
* Dedicação ao trabalho legislativo, dele participando no Plenário e nas comissões;
* Atenção aos eleitores, nos pleitos coletivos como individuais;
* Ter uma postura correta, sem desvios, no atuar do seu mandato;
* Residir no município;
É dever, ainda, do vereador, lutar pela construção e funcionamento de escolas, construção e funcionamento de hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica.
QUE É?
Poder Judiciário: É o poder exercido através de juízes de Direito, cuja função é julgar processos, aplicando a lei aos casos concretos. Sua função imediata é aplicar justiça.
Poder Legislativo: É o poder exercido pelos vereadores e deputados, eleitos, diretamente pelo povo, incumbido de propor, discutir e votar projetos de lei, bem como fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal.
Poder Executivo: É o poder exercido pelo Prefeito, Governador ou Presidente da República, incumbido de administrar o patrimônio público, as finanças, os servidores, a saúde, educação, as obras públicas e outros serviços de interesse da população.
Projeto de Lei: É a proposição originada do Poder Executivo, Poder Legislativo, ou 5% do eleitorado, cujo objetivo, através do voto dos vereadores, é transformá-la em lei.
Lei Orgânica Municipal: É a Lei maior do Município. Através dela, o município estabelece a sua organização. A Lei Orgânica é elaborada e votada pela Câmara de Vereadores, sem intervenção do Poder Executivo. Entre outros assuntos de interesse local, disciplina a eleição, posse e remuneração do prefeito, vice-prefeito e vereadores, número de vereadores. Em SARZEDO, a Lei Orgânica foi promulgada em 31 de dezembro de 1999.
Regimento Interno: É o regulamento da Câmara. Somente tem aplicação em seus trabalhos internos. O Regimento Interno é elaborado e votado pela Câmara através de Projeto de Resolução que é promulgado pelo Presidente da Câmara. Através dele, disciplina o processo de posse dos vereadores, prefeito e do vice-prefeito, da instalação da Legislatura o procedimento legislativo e os trabalhos dos vereadores, a Mesa, a Presidência, bem como, das comissões.
Leis: Ato legislativo originado dos órgãos de representação popular e elaborado de acordo com o processo legislativo previsto na Constituição.
Resoluções: Regula matérias da administração interna da Casa Legislativa e de seu processo legislativo.
Decretos Legislativos: Regula matéria exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito, mas que tenha efeito externo.
Requerimentos: O Vereador oferece sugestões o qual visa levar ao conhecimento do Prefeito problemas locais, tais como ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de água nos bairros, terrenos com mato, calçadas com piso desfeito, atendimento médico-ambulatorial etc…
Portarias: É o ato de competência a todas as autoridades, seja do Prefeito ou do Presidente da Câmara, podendo ainda ser baixada por outras autoridades administrativas. Objetiva, disciplinar funções ou serviços bem como nomear ou exonerar ocupantes de cargo.
REUNIÕES DA CÂMARA
Reunião Ordinária: É aquela que já está designada pelo Regimento Interno.
Reunião Extraordinária: É aquela convocada pelo Presidente em caso de haver assunto urgente para deliberar.
Reunião Solene: São aquelas realizadas por motivo de festividades inclusive as de posse.
Reunião Especial: São aquelas realizadas para a eleição e posse da Mesa ou para exposição
Todas as reuniões são públicas e podem ser acompanhadas por qualquer pessoa.