“Dispõe sobre denominação, escolaridade, a jornada, vencimento, e, atribuições dos cargos Monitor de Artes Marciais, Monitor de Dança, Monitor de Informática, Monitor de Musica, Monitor Substituto, Monitor de Educação de Jovens e Adultos, Monitor Flexibilizador, Monitor Flexibilizador, Monitor de Corpo e Movimento, Professor de Inglês, Monitor de Educação Especial”
“INSERE §§ 1º, 2º, e, 3º ao artigo 4º da Lei Complementar 90/99 que Define a politica de bens imóveis do patrimônio público municipal, para fins de instalação de indústrias no Distrito Industrial Benjamim Ferreira Guimarães”
“Altera a redação dos itens 2 2.2 da tabela X referente as taxas de poder de Polícia do artigo 167 da Lei Complementar nº11/98, que institui o código tributário do Município de Sarzedo e dá outras providências.”