LEIS COMPLEMENTARES 2019
Leis Complementares
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Atende ao inciso VII do art. 7º da Constituição Federal, fazendo repercutir na tabela de vencimentos dos servidores – Anexo E das Leis Complementares 112 e 113 de 1º de setembro de 2017. |
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Insere na Lei Complementar nº 05 de 20 de janeiro de 1.997 que Dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sarzedo, O título X-A (do Processo Seletivo Público), bem como, os artigos 210-A até 210-G, e dá outras providências. |
131 |
Altera, no anexo III previsto no art. 218 da Lei nº 311 de 14 de novembro de 2006 que descreve o perimétrico das zonas: ZR-3, ZPA 07-A, ZPA 07-B, e ZPA 07-C, e dá outras providências.
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132 |
Reajusta os vencimentos dos servidores, alterando o valor da Unidade Padrão de Vencimentos – UPVS e Símbolo e Padrão de Vencimento, e dá outras providências.
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133 |
Dá nova redação ao art. 66, E, insere os artigos 66-A e 66-B na Lei Complementar nº 25 de 02 de abril de 2004 Que Dispõe Sobre O Estatuto, Plano de Cargos e a Remuneração dos Servidores da Educação do Município de Sarzedo e dá outras providências.
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134 |
Altera Símbolo e Padrão de Vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de Educador Infantil com carga horária de 40 horas semanais, constantes na Lei Complementar nº 112/2017, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008, altera o artigo 146 da Lei Complementar nº 25/2004 e dá outras providências.
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