LEIS COMPLEMENTARES 2019

 

 

 

129

Atende ao inciso VII do art. 7º da Constituição Federal, fazendo repercutir na tabela de vencimentos dos servidores – Anexo E das Leis Complementares 112 e 113 de 1º de setembro de 2017.
 

130

Insere na Lei Complementar nº 05 de 20 de janeiro de 1.997 que Dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sarzedo, O título X-A (do Processo Seletivo Público), bem como, os artigos 210-A até 210-G, e dá outras providências.
131 Altera, no anexo III previsto no art. 218 da Lei nº 311 de 14 de novembro de 2006 que descreve o perimétrico das zonas: ZR-3, ZPA 07-A, ZPA 07-B, e ZPA 07-C, e dá outras providências.

 

132 Reajusta os vencimentos dos servidores, alterando o valor da Unidade Padrão de Vencimentos – UPVS e Símbolo e Padrão de Vencimento, e dá outras providências.

 

133 Dá nova redação ao art. 66, E, insere os artigos 66-A e 66-B na Lei Complementar nº 25 de 02 de abril de 2004 Que Dispõe Sobre O Estatuto, Plano de Cargos e a Remuneração dos Servidores da Educação do Município de Sarzedo e dá outras providências.

 

134 Altera Símbolo e Padrão de Vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de Educador Infantil com carga horária de 40 horas semanais, constantes na Lei Complementar nº 112/2017, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008, altera o artigo 146 da Lei Complementar nº 25/2004 e dá outras providências.

 

 

 

 

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